
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Massaranduba, Estado da Paraíba, denominado “Casa Edson da Silva Meira”, situado na Rua João Soares da Luz, s/n, Centro, realizou-se a primeira sessão extraordinária do segundo semestre da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Massaranduba. A sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Reginaldo Silva, Presidente da Casa Legislativa, e contou com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as): Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogério, Leonardo de Sousa, Jefferson Pereira de Melo, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Adielson Gomes da Fonseca, Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão, procedendo aos cumprimentos aos presentes e, em seguida, invocando a proteção de Deus, declarou oficialmente aberta a primeira sessão extraordinária do segundo semestre da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Massaranduba. Na ordem do dia constavam três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, todos com pedido de urgência. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 017/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, além de alterar a Lei Municipal nº 337/2025 e estabelecer outras providências. Em seguida, foi incluído o Projeto de Lei nº 018/2025, que trata da criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, no âmbito do Município de Massaranduba, definindo os parâmetros para elaboração e implantação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Por fim, foi inicialmente anunciada a presença do Projeto de Lei nº 019/2025, que visava alterar dispositivos da Lei nº 482/2025, referente à criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. No entanto, antes do encaminhamento das matérias para apreciação, o presidente comunicou o recebimento de oficio assinado pelo prefeito João Costa de Sousa, solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 019/2025, protocolado em 7 de julho de 2025. O teor do documento foi lido em plenário, no qual o chefe do Poder Executivo requereu formalmente a exclusão da matéria da ordem do dia, reiterando votos de elevada estima e consideração. O pedido foi deferido pelo presidente da Casa, ficando, portanto, o Projeto de Lei nº 019/2025 oficialmente retirado de pauta, restando para análise apenas os Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025. Em seguida, o presidente informou que, por se tratar de sessão extraordinária, a ata da sessão ordinária anterior será lida e votada na próxima sessão ordinária, assim como a ata da presente sessão extraordinária também será lida e submetida à apreciação em momento oportuno, conforme determina o Regimento Interno. O Presidente, em seguida, comunicou o encaminhamento dos Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025, ambos de autoria do Poder Executivo, às comissões permanentes competentes para emissão dos respectivos pareceres técnicos. Por tanto, a sessão foi suspensa por 15 (quinze) minutos. Dando prosseguimento à ordem do dia, foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 017/2025, o parecer, de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes, opinou pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da matéria, recomendando sua aprovação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Tamires Dias doa Santos Rogério (Presidente), Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura, os pareceres foram submetidos à primeira discussão, não havendo manifestação. Postos em votação, foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Procedeu-se à segunda discussão, igualmente sem manifestação, sendo novamente aprovados por unanimidade em segunda votação. Na sequência, o Projeto de Lei nº 017/2025 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação, sendo aprovado, em ambas as etapas, por unanimidade dos parlamentares presentes. Em seguida, foi procedida a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 018/2025, o parecer, também de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes, concluiu pela aprovação da matéria, com base na sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e adequada redação. O parecer foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Tamires Dias dos Santos Rogério (Presidente), Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura, os pareceres foram colocados em primeira e segunda discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Posteriormente, o Projeto de Lei nº 018/2025 foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado por unanimidade em ambas as votações. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão às 11h58min do mesmo dia, da qual foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora e pelos vereadores presentes. Michely Silva De Arruda (Redatora de Atas).
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