
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às sete horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Massaranduba, Estado da Paraíba, denominado “Casa Edson da Silva Meira”, situado na Rua João Soares da Luz, s/n, Centro, realizou-se a décima primeira Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Décima Quinta Legislatura. A sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Reginaldo Silva, Presidente da Casa Legislativa, contando com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as): Tamires Dias dos Santos Rogério, Leonardo de Sousa, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Adielson Gomes da Fonseca, Rejane Pessoa Tavares, Alex Sandro da Silva Guedes e Jefferson Pereira de Melo. O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, saudando os presentes e, em seguida, invocando a proteção de Deus, declarou oficialmente iniciados os trabalhos. Dando sequência à ordem do expediente, o Senhor Presidente solicitou à Primeira-Secretária que procedesse à leitura da ata da sessão anterior. Concluída a leitura, e não havendo manifestações contrárias, a ata foi submetida à apreciação do Plenário, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ficou registrada e devidamente justificada a ausência do vereador Sandreylson Pereira Medeiros, em razão de motivos de saúde. Na ordem do dia, foi informado aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras que seriam submetidas à apreciação do plenário as Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2023, dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira (período de 01/01/2023 a 20/09/2023) e Francisco Pedro de Lima (período de 21/09/2023 a 31/12/2023). Ressaltou-se que ambos os ex-gestores foram devidamente notificados de todos os atos processuais do TC nº 02146/2024, conforme os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Primeira-Secretária, Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério, procedeu à leitura do parecer e do acórdão emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o qual opinou pela aprovação das contas com ressalvas, aplicando multas de R$ 5.000,00 ao Sr. Paulo Francinete de Oliveira e R$ 3.000,00 ao Sr. Francisco Pedro de Lima, com prazo de sessenta dias para recolhimento voluntário. O Tribunal também recomendou à atual gestão municipal que observe rigorosamente as normas legais e constitucionais, a fim de evitar reincidência nas próximas prestações de contas. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou parecer técnico e jurídico, destacando que, embora ambos os ex-gestores tenham apresentado defesa no prazo legal, permaneceram diversas irregularidades apontadas pela auditoria do TCE, entre elas: abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, divergências contábeis em repasses, não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e ausência de empenho de obrigações legais. Diante do exposto, o relator da Comissão opinou pela desaprovação das contas do exercício de 2023, entendendo não terem sido afastadas as irregularidades constatadas. Na sequência, o parecer foi encaminhado para deliberação do plenário. Foi registrada a ausência de defesa oral pelos ex-gestores, sendo franqueada a palavra aos vereadores. Manifestaram-se os(as) Vereadores(as) Rejane Pessoa Tavares, Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias Dos Santos Rogério, Leonardo de Sousa e Jefferson Pereira De Melo, que destacaram a importância da fiscalização e do respeito aos pareceres técnicos. A Vereadora Rejane Pessoa Tavares ressaltou que seu voto seria baseado no parecer do TCE-PB, reforçando que não havia motivação política. O Vereador Alex Sandro da Silva Guedes, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, mencionou que das 17 irregularidades apontadas, 14 permaneceram sem justificativa, destacando o não repasse da contribuição patronal ao INSS, no valor aproximado de R$ 1.912.000,00. A Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério acompanhou o voto do relator, observando que o município ainda arca com parcelamentos previdenciários de gestões anteriores, no valor de R$ 115.000,00 mensais. O Vereador Leonardo de Sousa justificou seu voto contrário, citando o não cumprimento do piso nacional do magistério. Por fim, o Vereador Jefferson Pereira de Melo reforçou o compromisso do Legislativo com a transparência e o zelo pelos recursos públicos. Encerradas as manifestações, o Senhor Presidente submeteu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento à apreciação do Plenário, procedendo-se à votação nominal e eletrônica, em primeiro e segundo turnos, conforme determina o Regimento Interno. Após a devida apuração, foi mantido o parecer pela desaprovação das contas dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira e Francisco Pedro de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2023, registrando-se voto contrário apenas da Vereadora Rejane Pessoa Tavares, que acompanhou o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, favorável à aprovação das referidas contas com ressalvas. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos os presentes e declarou encerrada a Sessão Ordinária. E, para constar, eu, Michely Silva de Arruda, Redatora de Atas, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa Diretora e pelos Vereadores presentes.
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